O reconhecimento pela administração tributária Portuguesa do estatuto de RFNH (Residentes Fiscais Não Habituais), representa para o contribuinte o direito a ser tributado como tal por um período de 10 anos consecutivos. Findo aquele período será tributado nos termos do regime geral do CIRS (imposto sobre os rendimentos português). Deverá ser notado que o regime serve não só para cidadãos franceses mas para todos os estrangeiros nacionais de países da OCDE.
O regime resultou em primeira linha do Decreto Lei 249/2009 de 23 de Setembro que veio criar um novo tipo de contribuinte: o Residente não Habitual. A portaria nº 12/2010 de 7 de Janeiro bem como outros diplomas vieram desenvolver o regime.
A aquisição do estatuto de RFNH (Residente Fiscal Não Habitual) é um processo que implica a apreciação e deferimento por parte das autoridades fiscais, não se adquire de forma automática.
O reconhecimento deste regime, e a sujeição ao mesmo, traduz o acesso a um tratamento fiscal com algumas vantagens possíveis, e durante 10 anos, de onde destacamos a isenção de tributação de rendimentos passivos. Rendimentos passivos são os rendimentos obtidos no estrangeiro, desde que o Estado fonte os possa tributar; excluem-se os Estados com regimes fiscais listados na portaria conhecida em Portugal como “lista negra”, que integra basicamente todos os paraísos fiscais, bem como aqueles não pertencentes à OCDE. Os Estados fonte são basicamente todos aqueles em que existe convenção de dupla tributação com Portugal.
Novembro de 2016